Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.992/2024

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 26.910, de 22 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 28.992, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "c" e "d" do inciso III do art. Io do Decreto nº 26.910 , de 22 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 15.671 , de 27 de janeiro de 2011.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-III

c) Wilson Gomes de Souza, titular, reconduzido, a datar de 1º de fevereiro de 2024; e

d) Antoninho Santana de Lima, titular, a datar de Io de fevereiro de 2024." (NR).

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. Io do Decreto nº 26.910 , de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de Io de fevereiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26910/2022 de 22/02/2022