Decreto nº 28.993/2024
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.993, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Prorroga disponibilização de Oficial da Polícia Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização da Capitã da Polícia Militar, do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, Registro Estatístico ******375, LIDIANE DE SOUZA SAMPAIO CORREIA, pertencente à Coordenadoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Rondônia, à disposição do Governo Federal, para exercer função de interesse policial-militar, prestando apoio à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, com ônus para 0 Órgão de origem, no período de 28 de maio de 2024 a 27 de maio de 2025, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-l-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º A Oficial permanecerá adida à Coordenadoria de Pessoal da PMRO, de acordo com 0 previsto no inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 28 de maio de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.