Decreto nº 28.994/2024
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 24.041, de 8 de julho de 2019.
DECRETO Nº 28.994, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Altera, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 24.041 , de 8 de julho de 2019.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os §§ 1, 4º e 5º e o caput do art. 34-B do Decreto nº 24.041 , de 8 de julho de 2019, que "Regulamenta a gestão patrimonial, relativa aos bens móveis, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Rondônia, e revoga o Decreto nº 17.691 , de 4 de abril de 2013, que `Dispõe sobre a administração e o controle de bens móveis que compõem o acervo patrimonial dos órgãos e entidades do Poder Executivo e suas respectivas baixas.`", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 34-B. Antes da emissão do Termo de Recebimento Definitivo - TRD, a Unidade Gestora da Administração Direta encaminhará os autos de recebimento à Sepat para realização da Análise de Conformidade do processo.
§ 1º Após a Análise de Conformidade pela Sepat os autos retornarão à Unidade Gestora que procederá na elaboração do TRD.
§ 4º A Análise de Conformidade prevista no
§ 1º será restrita aos itens relacionados no checklist de conformidade previsto no Anexo VI, sendo o recebimento de responsabilidade da Unidade Gestora recebedora.
§ 5º A Análise de Conformidade prevista no
§ 1 não inclui a análise física do bem ou a validação dos documentos constantes no processo de recebimento, sendo estas informações de responsabilidade da Unidade Gestora recebedora." (NR)
Art. 2º Ficam acrescidos o
§ 5º ao art. 62 e o
§ 4º ao art. 78 do Decreto nº 24.041 , de 2019, com as seguintes redações:
"Art. 62.
§ 5º Será permitida a doação de bens móveis da Administração Pública Direta Estadual para pessoas físicas incluídas no Programa de Desenvolvimento Socioeconômico, conhecido como Programa Vencer, nos termos do art. 5º da Lei nº 5.686 , de 18 de dezembro de 2023, que "Institui o Programa de Desenvolvimento Socioeconômico, no âmbito do estado de Rondônia e dá outras providências.", observado o disposto na alínea "a" do inciso II do art. 76 da Lei Federal nº 14.133 , de Io de abril de 2021, Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Art. 78. *********************************************************************************************************************
§ 4º A cessão de uso de bens, que por sua vez necessitarem de vistorias e/ou manutenções realizadas por sua unidade de origem, poderá ter um prazo indeterminado, desde que justificada pelos gestores." (NR)
Art. 3º O Anexo III do Decreto nº 24.041 , de 2019, passa a vigorar confonne o Anexo I deste Decreto.
Art. 4º Ficam acrescidos os Anexos V e VI ao Decreto nº 24.041 , de 2019, conforme o Anexo II deste Decreto.
Art. 5º Ficam revogados os dispositivos do Decreto nº 24.041 , de 2019:
I - art. 40-A;
II - art. 94-B;
III - art. 94-D; e
IV - Anexo IV.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I
"ANEXO III
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD
TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - TRD
Nº XXX/(ANO)/(NOME DA UNIDADE GESTORA)
Processo Administrativo nº 0000.000000/0000-00
Fornecedor:
CNPJ nº :
Aos dias do mês de do ano de, reuniram-se nas dependências da (local do recebimento), localizada (endereço), membros da Comissão Permanente de Recebimento, constituída conforme Portaria (nº e data), publicada no DOE (nº e data), onde após o recebimento e perícia dos materiais permanentes constantes nos autos, esta Comissão CERTIFICA a Nota Fiscal nº (ID). ATESTA e ACEITA os bens em comento, registrando o Recebimento Definitivo dos Materiais adquiridos conforme Termo de Referência (ID), Ata (ID), Nota de Empenho: 0000NE0000 (ID), Laudo Técnico (ID) e documentos relevantes (ID) totalizando o valor de RS 0.000,00 (valor por extenso).
MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO
Presidente da Comissão Permanente de Recebimento, Perícia e Aceitação de Bens (citar portaria de nomeação)
MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO
Membro da Comissão Permanente de Recebimento, Perícia e Aceitação de Bens (citar portaria de nomeação)
MEMBRO DA COMISSÃO DE RECEBIMENTO
Membro da Comissão Permanente de Recebimento, Perícia e Aceitação de Bens (citar portaria de nomeação)
"(NR)
ANEXO II
"ANEXO V
CHECKLIST DE ENVIO À SEPAT PARA ANÁLISE DE CONFORMIDADE
ORD. DESCRIÇÃO DOS DOCUMENTOS IDENTIFICAÇÃO DO DOCUMENTO - ID NÃO SE APLICA
1 Termo de Recebimento Provisório, ou carimbo de recebimento provisório, ou comprovação escrita de que se deu o recebimento provisório.
2 Documentos comprobatórios dos testes, da perícia e ou laudos.
3 Registros fotográficos evidenciando as características do bem.
4 Nota fiscal.
5 Tenno de doação ou semelhante.
6 Nota de empenho.
7 Contrato.
8 Descrição detalhada do bem, com numeração de série, chassi e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV.
9 Portaria de designação da Comissão de Recebimento Definitivo.
10 Outros itens relevantes.
ANEXO VI CHECKLIST DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE EXPEDIDO PELA SEPAT
CHECKLIST DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE
ITEM ITENS DE ANÁLISE APRESENTADO ID CONFORME NÃO SE APLICA
SIM NÃO
1 Termo de Recebimento Provisório, ou carimbo de
recebimento provisório, ou comprovação escrita de que se deu o recebimento provisório.
2 Documentos comprobatórios dos testes, da perícia e/ou laudos.
3 Registros fotográficos evidenciando as características do bem.
4 Nota fiscal.
5 Termo de doação ou semelhante.
6 Nota de empenho.
7 Contrato.
8 Consta a descrição detalhada do bem, com numeração de série, chassis e outros necessários à sua identificação individual (quando houver).
9 Portaria de designação da Comissão de Recebimento.
10 Outros itens relevantes: Termo de recebimento e exame material.
Este Termo de Análise de Conformidade é restrito aos itens relacionados no checklist de conformidade acima e não inclui a análise física do bem ou a validação dos documentos constates, sendo o recebimento de inteira responsabilidade da Unidade Gestora recebedora, conforme §§ 4º e 5º do art. 34-B do Decreto nº 24.041 , de 8 de julho de 2019. Diante da análise dos itens constantes no checklist de conformidade, fica ANALISADO o presente processo por essa SEPAT, devendo a Unidade Gestora, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a emissão deste Termo, providenciar o Termo de Recebimento Definitivo - TRD.
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 21/03/2024, às 14:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 15 e 25, do Decreto n5 21.794 . de 5 Abril de 2017.
I - A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código ` verificador 0046487328 e o código CRC B065EE4C.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0026.001181/2024-89
SEI nº 0046487328
Art. 1
Art. 2
Art. 78
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO VI
CHECKLIST DE ANÁLISE DE CONFORMIDADE EXPEDIDO PELA SEPAT
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24041/2019 de //