Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.995/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.712.835,49, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.995, DE 21 DE MARÇO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.712.835,49, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.712.835,49 (dois milhões setecentos e doze mil oitocentos e trinta e cinco reais e quarenta e nove centavos), em favor das unidades orçamentárias: Polícia Civil - PC, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

Art. 1

Art. 2

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