Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.007/2024

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 28 de março de 2024, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 28.680, de 20 de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 29.007, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 28 de março de 2024, e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 28.680 , de 20 de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica concedido ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 28 de março de 2024, em virtude da celebração da Quinta-feira Santa.

Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.

Art. 3º Acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 28.680 , de 20 de dezembro de 2023, que "Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos Municípios Descrição

Março 28 quinta-feira Estadual Todos Quinta-feira Santa (ponto facultativo)

"(NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29027/2024 de 08/04/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28680/2023 de 20/12/2023