Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.008/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 28.343, de 18 de agosto de 2023.

DECRETO Nº 29.008, DE 27 DE MARÇO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 28.343 , de 18 de agosto de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso V do art. 1º do Decreto nº 28.343 , de 18 de agosto de 2023, que "Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEPOD/RO, para o triênio 2023/2026, e revoga o Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-V

a) Katiane Maia dos Santos, titular; e

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 1º de abril de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de março de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/04/2024, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28343/2023 de 18/08/2023