Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.011/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 27.036, de 8 de abril de 2022.

DECRETO Nº 29.011, DE 2 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 27.036 , de 8 de abril de 2022, que

"Nomeia e/ou reconduz membros do Comitê de Prevenção e Combate à Tortura - CEPCT no biênio 2022/2024 e revoga o Decreto nº 23.801 , de 04 de abril de 2019", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-I

b) Átila de Carvalho Mariano, suplente;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 26 de fevereiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27036/2022 de 08/04/2022