Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.013/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Procuradoria - Geral do Estado - PGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.013, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Procuradoria - Geral do Estado - PGE, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

JAKELINE OLIVEIRA COSTA MARCKERTE

Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 2.000.000,00

11.003.04.846.0000.0023 REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS, 339091 1.500.0 2.000.000,00

HONORÁRIOS EVENTUAIS, RPV E OUTROS PAGAMENTOS JUDICIAIS

TOTAL R$ 2.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 2.000.000,00

11.003.04.846.0000.0023 REALIZAR PAGAMENTO DE ADVOGADOS DATIVOS, HONORÁRIOS EVENTUAIS, RPV E OUTROS PAGAMENTOS JUDICIAIS 319091 1.500.0 2.000.000,00

TOTAL R$ 2.000.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.