Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.017/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.771.784,02, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.017, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.771.784,02, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.748 , de 1º de abril de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.771.784,02 (dois milhões setecentos e setenta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

JAKELINE OLIVEIRA COSTA MARCKERTE

Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN 2.771.784,02

21.011.14.421.2167.4076 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 2.712.0 3 90.000,00

449052 2.712.0 789.356,66

339030 2.712.0 1.592.427,36

TOTAL R$ 2.771.784,02

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.