Decreto nº 29.017/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.771.784,02, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.017, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.771.784,02, em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.748 , de 1º de abril de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.771.784,02 (dois milhões setecentos e setenta e um mil setecentos e oitenta e quatro reais e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Penitenciário do Estado de Rondônia - Fupen, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
JAKELINE OLIVEIRA COSTA MARCKERTE
Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUPEN 2.771.784,02
21.011.14.421.2167.4076 GARANTIR O DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339039 2.712.0 3 90.000,00
449052 2.712.0 789.356,66
339030 2.712.0 1.592.427,36
TOTAL R$ 2.771.784,02
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.