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Decreto nº 29.018/2024

Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades de Rondônia e institui a Comissão Organizadora Estadual - COE.

DECRETO Nº 29.018, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

Convoca a 6ª Conferência Estadual das Cidades de Rondônia e institui a Comissão Organizadora Estadual - COE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos da Portaria Federal do Ministério das Cidades - MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Estadual das Cidades de Rondônia, que ocorrerá nos dias 12 e 13 de setembro de 2024, no município de Porto Velho, nos moldes do

§ 1º do art. 30 da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, que "Aprova o Regimento interno e convoca a 6ª Conferência Nacional das Cidades.".

Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, a 6ª Conferência Estadual das Cidades de Rondônia terá como temática "Construindo a Política Estadual de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

Art. 2º A Comissão Organizadora terá 10 (dez) membros, assim distribuídos:

I - representantes do Poder Público Estadual, divididos da seguinte forma:

a) 3 (três) membros do Poder Executivo Estadual, designados pela Secretaria de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social - Seas;

b) 1 (um) membro do Poder Legislativo Estadual, designado pela Presidência da Assembleia Legislativa de Rondônia;

II - 2 (dois) representantes dos movimentos populares;

III - 1 (um) representante dos trabalhadores, representado por sua entidade sindical;

IV - 1 (um) representante dos empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

V - 1 (um) representante das entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais; e

VI - 1 (um) representante das Organizações não governamentais com atuação na área do desenvolvimento urbano.

§ 1º As definições da proporção de representatividade para cada segmento são fundamentadas naquelas estabelecidas no Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 2º Caso algum segmento não tenha integrantes suficientes para preencher todas as vagas previstas neste Decreto, a Comissão Organizadora Estadual, após sua instalação, poderá prever formas de suplementação das representações.

Art. 3º Competirá à Comissão Organizadora:

I - elaborar o Regimento da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Rondônia, respeitadas as diretrizes e as definições da legislação vigente e as normas definidas pela Comissão Organizadora Nacional;

II - planejar a infraestrutura para a realização da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Rondônia, pauta e programação;

III - mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no Estado e municípios, para sensibilização e adesão;

IV - elaborar o relatório final da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Rondônia, na forma do art. 32 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

V - preencher o formulário eletrônico disponibilizado na forma a ser definida em Resolução do Conselho das Cidades, conforme

§ 3º do art. 32 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades;

VI - constituir Comissão Estadual Recursal e de Validação, visando dar o encaminhamento aos recursos impetrados, conforme definido nos arts. 38 ao 41 Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades; e

VII - estimular, apoiar e acompanhar as conferências municipais, nos seus aspectos preparatórios, no sentido de garantir o fiel cumprimento do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades e do Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Rondônia.

§ 1º A Comissão Organizadora Estadual poderá constituir Comissão Executiva e Comissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, caso as considere necessárias à organização e à realização da Etapa Estadual.

§ 2º Em todas as suas decisões e no desenvolvimento da etapa estadual, a Comissão Organizadora deverá sempre observar e garantir o atendimento aos requisitos previstos no art. 37 do Regimento Interno da 6ª Conferência Nacional das Cidades, visando garantir a validação da Etapa Estadual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/04/2024, às 12:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047321157 e o código CRC 71D5F0F0.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29879/2024 de 23/12/2024

Decreto nº 29282/2024 de 12/07/2024

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