Decreto nº 29.019/2024
Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.019, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Promove, agrega e transfere para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, Militar do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica promovido o Subtenente do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QEBM, Registro Estatístico ***80-8, LIVALDO BARROZO MEDEIROS, ao Posto de Segundo-Tenente Bombeiro Militar, pelo Critério de Tempo de Serviço, por ter preenchido os requisitos do art. 5º da Lei nº 2.687 , de 15 de março de 2012, que "Cria o critério de Promoção por Tempo de Serviço para os Oficiais e Praças Militares do Estado de Rondônia e altera a redação de dispositivo da Lei nº 150 , de 06 de março de 1987.", conforme Ata Extraordinária nº 001/CPOBM/2024, de 16 de fevereiro de 2024, da Comissão de Promoção de Oficial BM.
Parágrafo único. O Bombeiro Militar referido no caput não ocupa vaga no Posto e será transferido para a Reserva Remunerada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, desde a data de sua promoção, conforme o disposto no art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.
Art. 2º Fica o Militar agregado e transferido para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, bem como dispensado das funções inerentes ao Quadro de Oficiais Bombeiro Militar - QOBM, até a publicação do Ato Concessório da Reserva Remunerada, por se encontrar em processo de Reserva Remunerada, a pedido, de acordo com o estabelecido no art. 10 da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015, que "Cria o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, no âmbito das Corporações Militares, e dá outras providências." e parágrafo único do art. 8º da Lei nº 2.687 , de 2012.
Art. 3º O Oficial ficará adido à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO, enquanto tramita o processo de Reserva Remunerada, para fins de escrituração e controle de alterações, em conformidade com o inciso I do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, que "Aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia." e em concordância ao art. 12 da Lei nº 3.514 , de 2015.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/04/2024, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046995685 e o código CRC 54695399.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.013390/2023-42
SEI ne 0046995685
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.