Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.025/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 10.836.018,96, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.025, DE 5 DE ABRIL DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 10.836.018,96, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 10.836.018,96 (dez milhões oitocentos e trinta e seis mil dezoito reais e noventa e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

JAKELINE OLIVEIRA COSTA MARCKERTE

Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 6.260.000,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 1.752.0 500.000,00

15.020.06.122.1015.2281 CONSERVAR BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339039 1.752.0 700.000,00

15.020.06.181.2172.2276 EXPEDIR CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO 339039 1.753.0 520.000,00

15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.753.0 4.140.000,00

15.020.06.181.2174.4116 MODERNIZAR E GERIR O PATRIMÔNIO DO DETRAN/RO 449052 1.752.0 400.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.481.018,96

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339093 1.570.0 33.132,72

16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339040 1.500.0 1.605.154,31

16.001.12.361.2156.4109 ATENDER SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 2.274.995,27

16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 449052 1.569.0 567.736,66

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 95.000,00

19.023.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339035 1.753.0 95.000,00

TOTAL R$ 10.836.018,96

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 6.260.000,00

15.020.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339014 1.753.0 520.000,00

15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCATIVAS DE TRÂNSITO 339032 1.752.0 900.000,00

15.020.06.181.2172.2290 FISCALIZAR E VISTORIAR CREDENCIADAS 339014 1.752.0 600.000,00

339039 1.752.0 100.000,00

15.020.06.181.2174.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449040 1.753.0 2.710.000,00

449052 1.753.0 1.430.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 4.481.018,96

16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.569.0 397.415,66

449052 1.500.1 141.003,63

339014 1.570.0 33.132,72

16.001.12.361.2158.4053 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339040 1.500.0 1.440.912,24

16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339030 1.569.0 170.321,00

449052 1.500.1 23.238,44

16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339039 1.500.0 2.274.995,27

AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA - IDARON 95.000,00

19.023.20.609.2096.2516 PROMOVER A EDUCAÇÃO SANITÁRIA E COMUNICAÇÃO NA ÁREA ANIMAL E VEGETAL 339030 1.753.0 15.000,00

339032 1.753.0 80.000,00

TOTAL R$ 10.836.018,96

eletrônica

Documento assinado eletronicamente por JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE, Secretário(a) Adjunto(a), em 05/04/2024, às 11:59, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 05/04/2024, às 14:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artgo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autentcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047430475 e o código CRC 7EFC0F68.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000846/2024-28

SEI nº 0047430475

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.