Decreto nº 29.034/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.037.314,18, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.034, DE 11 DE ABRIL DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.037.314,18, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.037.314,18 (um milhão trinta e sete mil trezentos e quatorze reais e dezoito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Compras e Licitações - Supel, Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, Junta Comercial do Estado de Rondônia - Jucer, Fundo de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Administração Tributária - Fundat, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
JAKELINE OLIVEIRA COSTA MARCKERTE
Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULA ÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS 32.000,00
E LICITAÇÕES - SUPEL
11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 32.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 282.314,18
11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339035 1.759.0 157.314,18
11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 1.759.0 125.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 3.000,00
11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 1.753.0 1.800,00
319113 1.753.0 1.200,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 600.000,00
14.012.04.122.2139.1489 OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA SEFIN 449051 1.759.0 600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 60.000,00
19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 449052 1.500.0 60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 60.000,00
32.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 10.000,00
32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339030 1.500.0 20.000,00
339031 1.500.0 20.000,00
339032 1.500.0 10.000,00
TOTAL R$ 1.037.314,18
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 32.000,00
11.008.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 7.000,00
339049 1.500.0 25.000,00
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 282.314,18
11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 449052 1.759.0 282.314,18
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 3.000,00
11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319092 1.753.0 3.000,00
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 600.000,00
14.012.04.122.2139.2488 ASSEGURAR CONTRATAÇÕES ESTRATÉGICAS 449039 1.759.0 600.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 60.000,00
19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 339030 1.500.0 60.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 60.000,00
32.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 1.500.0 10.000,00
32.001.27.812.2094.1157 GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP 339030 1.500.0 50.000,00
TOTAL R$ 1.037.314,18
Documento assinado eletronicamente por JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE, Secretário(a) Adjunto(a), em 11/04/2024, às 12:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 11/04/2024, às 15:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artgo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autentcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047615170 e o código CRC 27E78B99.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000929/2024-17
SEI nº 0047615170
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.