Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.039/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 16.571.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.039, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 16.571.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso II do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.571.600,00 (dezesseis milhões quinhentos e setenta e um mil e seiscentos reais), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundo Estadual de Saúde - FES e Secretaria de Estado de Patrimônio e Regularização Fundiária - Sepat, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE

Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 300.000,00

16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS 339004 1.500.0 300.000,00

TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 16.000.000,00

17.012.10.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 16.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 271.600,00

31.001.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 271.600,00

TOTAL R$ 16.571.600,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 300.000,00

16.001.12.362.2157.1579 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS DO ENSINO MÉDIO 319004 1.500.0 300.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 16.000.000,00

17.012.10.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 16.000.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 271.600,00

31.001.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 1.500.0 46.000,00

319013 1.500.0 220.000,00

- 319113 1.500.0 5.600,00

TOTAL

R$ 16.571.600,00

Documento assinado eletronicamente por JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE, Secretário(a) Adjunto(a), em 12/04/2024, às 15:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

sei! a Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 12/04/2024, às 15:21, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus

eletrônica §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO

SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.