Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.043/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 90.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.043, DE 16 DE ABRIL DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 90.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emenda Parlamentar de Bancada, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de abril de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE

Secretária Adjunta de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 90.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 334041 1.500.0 90.000,00

TOTAL R$ 90.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SI UPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 90.000,00

32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 334041 1.500.0 90.000,00

TOTAL R$ 90.000,00

Documento assinado eletronicamente por JAKELINE OLIVEIRA COSTA MACKERTE, Secretário(a) Adjunto(a), em 16/04/2024, às 11:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 16/04/2024, às 16:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artgo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autentcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047774416 e o código CRC 6AB40522.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0035.000956/2024-90

SEI nº 0047774416

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.