Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.046/2024

Torna sem efeito o Decreto nº 29.023, de 4 de abril de 2024.

DECRETO Nº 29.046, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Torna sem efeito o Decreto nº 29.023 , de 4 de abril de 2024.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 29.023 , de 4 de abril de 2024, que "Reverte Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047747394 e o código CRC 7C821B39.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0009.069855/2022-99

SEI nº 0047747394

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 29023/2024 de 04/04/2024