Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.050/2024

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.050, DE 19 DE ABRIL DE 2024.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:

Art. 1º Fica promovido no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais Bombeiros Militar - QOBM, pelo critério de Merecimento, a contar de 21 de abril de 2024, de acordo com a alínea "c" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, que "Dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM, o Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico **10-1, JAIME FERNANDES DA SILVA.

Art. 2º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Segundo-Tenente BM do Quadro Complementar de Oficiais Bombeiro Militar Temporários - QCOBMT, pelo critério de Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2024, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, combinado com o

§ 2º do art. 9º da Lei nº 5.229 , de 23 de dezembro de 2021, que "Estabelece requisitos para o ingresso de militares temporários no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências, conforme o inciso II do art. 24-I do Decreto-Lei Federal nº 667 , de 2 de julho de 1969.", e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM, os Bombeiros Militares abaixo relacionados:

I - Aspirante Oficial Bombeiro Militar Temporário, Registro Estatístico **73-4, YURI DARTIBALE;

II - Aspirante Oficial Bombeiro Militar Temporário, Registro Estatístico **74-6, DIELMA RODRIGUES DE ALMEIDA;

III - Aspirante Oficial Bombeiro Militar Temporário, Registro Estatístico **71-0, NATIELLY DOS SANTOS FERREIRA; e

IV - Aspirante Oficial Bombeiro Militar Temporário, Registro Estatístico **72-2, HALEX TAYLÃ DE OLIVEIRA ALBUQUERQUE.

Art. 3º Para efeitos deste Decreto, as Promoções estão atendendo o disposto nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais BM - CPOBM/2024 e na Proposta de Promoções da Ata de 3 de Abril de 2024.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 21 de abril de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 19/04/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047571756 e o código CRC 6BC6F801.

Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0004.001659/2024-29

SEI nº 0047571756

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.