Decreto nº 29.051/2024
Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.051, DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Promove Oficiais da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o disposto no artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982 combinado com o
§ 1º do artigo 49 do Decreto nº 54 , de 9 de março de 1982, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, na Polícia Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Coronel PM do Quadro de Oficiais Policiais Militares - QOPM, pelo critério de Merecimento, a contar de 21 de abril de 2024, de acordo com o disposto na alínea "c" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, que "Dispõe sobre as Promoções dos Oficiais da Ativa da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.", e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais PM - CPO PM/2024, os seguintes Tenentes-Coronéis:
I - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico ******992, CARLOS CARVALHO ESTRELA JUNIOR;
II - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico ******994, HELBERTH ALDIMAS SOARES FERREIRA; e
III - Tenente-Coronel Policial Militar, Registro Estatístico ******988, CLODOMAR JOSÉ RODRIGUES.
Art. 2º Para efeitos deste Decreto, as Promoções estão atendendo o disposto nas deliberações da Comissão de Promoção Oficiais PM - CPO PM/2024, constante da Ata nº 01/CPO PM/2024, de 10 de abril de 2024, publicada no BRPM nº 018, de 15 de abril de 2024, bem como a escolha consubstanciada no Ofício nº 213 8/2024/GOV-GOV, de 17 de abril de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 19/04/2024, às 16:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047953586 e o código CRC 860C6AEB.
Referência: Caso responda esta Decreto, indicar expressamente o Processo nº 0021.011281/2024-63
SEI ne 0047953586
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.