Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.052/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.052, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.755 , de 17 de abril de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 4.000.000,00

23.001.08.243.2112.2837 PROMOVER E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA PROTEGIDA 339039 1.500.0 912.500,00

444042 1.500.0 1.800.000,00

23.001.08.482.2175.1348 EXECUTAR PROJETOS DE TRABALHO SOCIAL 339039 1.500.0 1.287.500,00

TOTAL R$ 4.000.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 4.000.000,00

19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339039 1.500.0 4.000.000,00

TOTAL R$ 4.000.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.