Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.053/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 98.088.389,83, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.053, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 98.088.389,83, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.758 , de 17 de abril de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 98.088.389,83 (noventa e oito milhões oitenta e oito mil trezentos e oitenta e nove reais e oitenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2024, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 98.088.389,83

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

15.017.06.126.2166.2237 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA 339039 2.713.0 200.000,00

339040 2.713.0 9.477.029,47

449040 2.713.0 5.199.563,50

449052 2.713.0 7.407.000,00

15.017.06.181.1015.4000 PROMOVER AÇÕES PREVENTIVAS DE SAÚDE OCUPACIONAL E QUALIDADE DE VIDA NO TRABALHO 319016 2.713.0 70.000,00

319017 2.713.0 140.000,00

339030 2.713.0 500.000,00

339039 2.713.0 2.999.152,80

449052 2.713.0 3.320.644,06

15.017.06.181.2166.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 2.713.0 40.660.000,00

15.017.06.181.2166.1381 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS À INFRAESTRUTURA 449051 2.713.0 6.800.000,00

15.017.06.181.2166.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 339014 2.713.0 200.000,00

339015 2.713.0 400.000,00

339039 2.713.0 1.600.000,00

15.017.06.181.2166.2269 ASSEGURARA MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 2.713.0 2.815.000,00

339039 2.713.0 16.300.000,00

TOTAL R$ 98.088.389,83

sei! assinatura eletrônica a

sei! assinatura eletrónica a

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.