Decreto nº 29.055/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.411.296,44, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.055, DE 22 DE ABRIL DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.411.296,44, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.411.296,44 (sete milhões quatrocentos e onze mil duzentos e noventa e seis reais e quarenta e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Trânsito - Detran, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Fundo Estadual de Saúde - FES, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2024, 13 6º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 1.000.000,00
15.020.06.845.2170.4089 PROMOVER PARCERIAS COM MUNICÍPIOS PARA GESTÃO DO TRÁFEGO 334041 1.752.0 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.411.296,44
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 922.558,89
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.552.0 178.218,00
339039 1.500.0 71.067,00
16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 444042 1.500.0 107.938,00
16.001.12.361.2158.1621 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 449051 1.500.0 2.118.514,55
16.001.12.361.2158.4055 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.552.0 13.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.000.000,00
17.012.10.302.2034.4004 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE POR MEIO DE CONVÊNIOS E CONTRATO COM A REDE PRIVADA 339030 1.500.0 3.000.000,00
TOTAL R$ 7.411.296,44
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 1.000.000,00
15.020.06.845.2170.4089 PROMOVER PARCERIAS COM MUNICÍPIOS PARA GESTÃO DO TRÁFEGO 339039 1.752.0 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.411.296,44
16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.500.0 922.558,89
16.001.12.361.2156.1578 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 449051 1.500.0 956.437,45
16.001.12.361.2176.4102 CELEBRAR PACTOS COM PREFEITURAS 444042 1.500.0 107.938,00
16.001.12.362.2157.1580 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO MÉDIO 449051 1.500.0 922.967,73
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339030 1.552.0 36.667,00
339039 1.500.0 71.067,00
16.001.12.362.2158.4059 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339030 1.552.0 13.000,00
16.001.12.366.2158.1618 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 449051 1.500.0 239.109,37
16.001.12.366.2158.4051 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 1.552.0 90.559,00
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339030 1.552.0 50.992,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 3.000.000,00
17.012.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 858.750,83
17.012.10.122.1015.2476 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS 339030 1.500.0 617.173,41
17.012.10.122.2189.4158 ADMINISTRAR ATIVIDADES DOS PROGRAMAS ESTRATÉGICOS DE SAÚDE 339014 1.500.0 101.652,00
17.012.10.301.2049.4542 APOIAR MEDIDAS DE ACOLHIMENTO E DE 339039 1.500.0 600.000,00
POLÍTICAS PÚBLICAS SOBRE DROGAS
17.012.10.302.2034.4011 MANTER SERVIÇOS DE SAÚDE ESPECIALIZADOS 339034 1.500.0 572.423,76
339014 1.500.0 250.000,00
TOTAL R$ 7.411.296,44
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.