Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.060/2024

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

DECRETO Nº 29.060, DE 22 DE ABRIL DE 2024.

Exonera, a pedido, servidor do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria-Geral do Estado - PGE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica exonerado, a pedido, a contar de 1º de abril de 2024, o servidor ROMÁRIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA, do cargo de Técnico da Procuradoria - Tecnologia da Informação, do Quadro Permanente de Pessoal Civil do Poder Executivo, aprovado no Concurso Público da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 2783, de 16 de setembro de 2015, e homologado pelo Edital de Concurso Público propalado no DOE nº 59, de 1º de abril de 2016, nos termos do art. 41 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º Fica declarada a vacância do cargo, em virtude da exoneração do servidor em referência, com base no inciso V do art. 40 da Lei Complementar nº 68 , de 1992.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos administrativos e financeiros a contar de 1º de abril de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de abril de 2024, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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