Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.061/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.753.350,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.061, DE 24 DE ABRIL DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.753.350,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 15 da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.753.350,00 (onze milhões setecentos e cinquenta e três mil trezentos e cinquenta reais), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, Secretaria de Estado da Justiça - Sejus, Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares Individuais, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2024, 13 6º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 200.000,00

11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 200.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 10.110.000,00

13.001.28.846.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 10.110.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.232.250,00

17.012.28.845.0000.0256 ATENDER EMENDAS PARLAMENTARES 444042 1.500.0 1.232.250,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 31.100,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 444042 1.500.0 31.100,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 180.000,00

32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 180.000,00

TOTAL R$ 11.753.350,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 781.100,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 335041 1.500.0 781.100,00

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO 500.000,00

ECONÔMICO - SEDEC

11.006.11.334.2000.2009 PROMOVER A INTERMEDIAÇÃO DE MÃO DE OBRA 335041 1.500.0 500.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 160.000,00

16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 445042 1.500.0 160.000,00

FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 3.000.000,00

16.031.13.392.2090.2242 GERENCIAR A CASA DA CULTURA IVAN MARROCOS 339039 1.500.0 2.030.000,00

449052 1.500.0 510.000,00

339030 1.500.0 180.000,00

339036 1.500.0 280.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 1.232.250,00

17.012.10.301.2084.4029 APOIAR ENTIDADES PÚBLICAS E PRIVADAS COM ATUAÇÃO NA ÁREA DA SAÚDE 334141 1.500.0 50.000,00

17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 541.500,00

444142 1.500.0 640.750,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 25.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 445042 1.500.0 25.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 60.000,00

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO, DESENVOLVIMENTO E A MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL 339030 1.500.0 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS 85.000,00

PÚBLICOS - SEOSP

27.001.15.451.2183.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 1.500.0 25.000,00

445042 1.500.0 60.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 5.910.000,00

32.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 50.000,00

32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 335041 1.500.0 3.500.000,00

334041 1.500.0 575.000,00

32.001.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 339033 1.500.0 15.000,00

32.001.14.422.2010.2103 FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE 339039 1.500.0 2.000,00

339030 1.500.0 48.000,00

32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339033 1.500.0 285.000,00

32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 335041 1.500.0 1.135.000,00

334041 1.500.0 300.000,00

TOTAL R$ 11.753.350,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.