Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.065/2024

Altera dispositivos dos Decretos nº 4.876, de 27 de novembro de 1990 e nº 9.004, de 23 de fevereiro de 2000.

DECRETO Nº 29.065, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivos dos Decretos nº 4.876 , de 27 de novembro de 1990 e nº 9.004 , de 23 de fevereiro de 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A ementa e o art. 1º do Decreto nº 4.876 , de 27 de novembro de 1990, que "Cria, na sede do Município de Vilhena, a Escola de 1º Grau `Deputado Genival Nunes da Costa.`", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Cria no Município de Vilhena, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Genival Nunes da Costa.

Art. 1º Fica criada no Município de Vilhena, a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Genival Nunes da Costa, localizada na Rua 907, nº 2078, bairro Boa Esperança." (NR)

Art. 2º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 9.004 , de 23 de fevereiro de 2000, que "Dá nova denominação à escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas na jurisdição dos municípios de Vilhena, Chupinguaia, Colorado D`Oeste, Corumbiara, Cabixi, Cerejeiras e Pimenteiras do Oeste, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º

III - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio Deputado Genival Nunes da Costa, localizada na Rua 907, nº 2078, bairro Boa Esperança, no município de Vilhena-RO;" (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4876/1990 de //

Decreto nº 9004/2000 de //