Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.070/2024

Delegar competência ao titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec para conduzir a 1ª Assembleia Ordinária do Colegiado Microrregional da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.070, DE 26 DE ABRIL DE 2024.

Delegar competência ao titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec para conduzir a 1ª Assembleia Ordinária do Colegiado Microrregional da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec a competência para presidir a 1ª Assembleia Ordinária do Colegiado Microrregional da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia, nos termos dos

§ 3º do art. 8º e art. 20 da Lei Complementar nº 1.200 , de 13 de outubro 2023, que "Institui a Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia e sua respectiva estrutura de governança.".

Parágrafo único. O Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec, atuará como Presidente substituto que presidirá a 1ª Assembleia Ordinária do Colegiado Microrregional e o Secretário Adjunto como Secretário-Geral que auxiliará o Presidente na realização da Assembleia.

Art. 2º A delegação a que se refere o art. 1º encerra-se com a conclusão da 1ª Assembleia Ordinária do Colegiado Microrregional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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