Decreto nº 29.071/2024
Nomeia membros para compor o Comitê Técnico da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.071, DE 26 DE ABRIL DE 2024.
Nomeia membros para compor o Comitê Técnico da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Comitê Técnico que integra a estrutura de governança da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia, que tem por finalidade apreciar e manifestar-se tecnicamente sobre matérias que venham a ser designadas pelo Colegiado Microrregional, nos termos do art. 10 e do inciso II do art. 6º da Lei Complementar nº 1.200 , de 13 de outubro de 2023, que "Institui a Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia e sua respectiva estrutura de governança." e seu Regimento Interno provisório instituído pelo Decreto nº 28.600 , de 23 de novembro de 2023, que "Institui o Regimento Interno provisório da Microrregião de Águas e Esgotos no Estado de Rondônia.", os membros a seguir:
I - representantes escolhidos pelo Estado de Rondônia:
a) Avenilson Gomes da Trindade, Secretário Adjunto da Secretária de Estado do Desenvolvimento Econômico - Sedec;
b) Luis Fernando Pereira da Silva, Secretário da Secretária de Estado de Finanças - Sefin;
c) Elias Rezende de Oliveira, Secretário da Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - Seosp;
d) Gilmar Oliveira de Souza, Secretário Adjunto da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam; e
e) Adriano Flores Messias da Silva, Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau;
II - representante de Instituição Pública de Ensino Superior com sede no estado de Rondônia a ser indicado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual:
a) Delson Fernando Barcellos Xavier, Professor Doutor do Departamento de Ciências Jurídicas da Universidade Federal de Rondônia - UNIR/RO.
Art. 2º A participação dos membros nomeados neste Decreto será considerada função de relevante interesse público, não remunerada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 30562/2025 de 13/08/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28600/2023 de 27/11/2023