Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.072/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 28.204, de 20 de junho de 2023.

DECRETO Nº 29.072, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.204 , de 20 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "b" dos incisos II e III do art. 1º e a alínea "b" do inciso III do art. 2º do Decreto nº 28.204 de 20 de junho de 2023, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Assistência Social de Rondônia - CEAS/RO - Biênio 2023/2025, e revoga o Decreto nº 25.935 , de 26 de março de 2021", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

II -

b) Ângela Ferreira Gahú da Silva - suplente; e

III -

b) Gilmara Cristina Batista - suplente.

Art. 2º-II I

b) Igor Teodomiro Gomes da Silva - suplente." (NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, estão estabelecidas conforme abaixo:

I - a suplente Ângela Ferreira Gahú da Silva, constante na alínea "b" do inciso II do art. 1º, a contar de 22 de março de 2024;

II - a suplente Gilmara Cristina Batista, constante na alínea "b" do inciso III do art. 1º, a contar de 6 de março de 2024; e

III - o suplente Igor Teodomiro Gomes da Silva, constante na alínea "b" do inciso III do art. 2º, a contar da data da publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar das datas dispostas no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28204/2023 de 20/06/2023