Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.073/2024

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o Biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.895, de 9 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 29.073, DE 29 DE ABRIL DE 2024.

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o Biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos - Consedh, para o biênio 2024/2026, nos termos da Lei Complementar nº 709 , de 19 de abril de 2013, os seguintes representantes:

I - representantes do Poder Executivo do Estado de Rondônia:

a) Deiziane de Souza Barreto Pinheiro, titular, reconduzido; e

b) Alcélia Yuko de Moraes, suplente;

II - representantes da Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - PGE/RO:

a) Paulla Pollyany Barbosa Sousa, titular; e

b) Paulo Adriano da Silva, suplente;

III - representante da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE/RO:

a) Eduardo Guimarães Borges, titular, reconduzido; e

b) Débora Machado Aragão, suplente;

IV - representante da Secretaria de Estado de Saúde - Sesau:

a) Luzeni Maria de Souza, titular; e

b) Darllen Quellen Rodrigues da Silva de Melo, suplente, reconduzido;

V - representante da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:

a) Bruno Vinicius Fontinelle Benitez Afonso, titular, reconduzido; e

b) Atila Carvalho Mariano, suplente;

VI - representante da Fundação Universidade Federal de Rondônia - Unir:

a) Layde Lana Borges da Silva, titular; e https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador.php?acao=documentojmprimir_web&acao_origem=arvore_visualizar&id_documento=49454486&inº 1/3

b) Marcus Vinícius Xavier de Oliveira, suplente;

VII - representante da Ordem dos Advogados do Brasil

Seção Rondônia - OAB/RO:

a) Rogério Teles da Silva, titular, reconduzido; e

b) Luiz Carlos Teodoro, suplente;

VIII - representante da sociedade civil com sede e atuação em Ariquemes e região - Associação Anglicana de Defesa da Mulher em Situação de Violência - Desmond Tutu:

a) Elineide Ferreira Oliveira, titular; e

b) Isis Maciel dos Santos, suplente;

IX - representante da sociedade civil com sede e atuação em Ji-Paraná - Instituto Padre Ezequiel Ramim - Iper:

a) Arildo Oliveira Sabino, titular; e

b) Francisco de Assis Costa, suplente;

X - representante da sociedade civil com sede e atuação em Porto Velho - Arquidiocese de Porto Velho:

a) Mário Jonas Freitas Guterres, titular; e

b) Alexandre Garcia Duarte, suplente;

XI - representante da sociedade civil com sede e atuação em Vilhena - Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena e Chupinguaia - STTR:

a) Suzana Pereira, titular; e

b) Adilson Alves Machado, suplente, reconduzido;

XII - representante de Instituição de Ensino Superior Particular - Unidas Sociedade de Educação e Cultura LTDA - Faema:

a) Camila Valera Reis Henrique, titular; e

b) Luciane de Andrade Melo, suplente.

Art. 2º A função dos membros do conselho de que trata este Decreto não será remunerada, sendo considerada de interesse público relevante, nos termos do

§ 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 709 , de 2013.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 26.895 , de 9 de fevereiro de 2022.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador