Decreto nº 29.077/2024
Outorga a Medalha do Mérito Tiradentes a militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
DECRETO Nº 29.077, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Outorga a Medalha do Mérito Tiradentes a militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a Medalha do Mérito Tiradentes, em reconhecimento e distinção aos atos pessoais de bravura praticados por cada um no cumprimento do dever, de acordo com o que consta nos §§ 1º e 3º do art. 1º, combinado com inciso III do art. 4º do Regulamento da Comenda da Medalha do Mérito Tiradentes, aprovado pelo Decreto do Território Federal de Rondônia nº 1.256 , de 3 de dezembro de 1981, que "Aprova a Medalha do Mérito Tiradentes da Polícia Militar de Rondônia", e ainda, conforme deliberação na Ata do Conselho da Medalha, de 13 de abril de 2024, aos Policiais Militares abaixo relacionados:
I - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******815, DOGIVAN FARIAS DA SILVA; e
II - Cabo da Polícia Militar, Registro Estatístico ******630, DANIEL RODRIGUES BRAGA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.