Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.078/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 27.331, de 12 de julho de 2022.

DECRETO Nº 29.078, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 27.331 , de 12 de julho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso IV do art. 2º do Decreto nº 27.331 , de 12 de julho de 2022, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Mulher - CEDM, para o biênio 2022/2024, e revoga o Decreto nº 25.006 , de 5 de maio de 2020.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º-IV

a) Marileth Soares Deniz, titular; e

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a contar de 20 de fevereiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27331/2022 de 12/07/2022