Decreto nº 29.079/2024
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.614, de 7 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 29.079, DE 30 DE ABRIL DE 2024.
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, e revoga o Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2024/2026, os membros titulares e seus respectivos suplentes, conforme a Lei Complementar nº 937 , de 31 de março de 2017, que "Institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa, cria o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI e o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - FEDIPI e dá outras providências." a seguir relacionados:
I - representantes de órgãos governamentais:
a) representantes da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas:
1. Adriane do Nascimento Soares, titular, reconduzida;
2. Laura de Souza Costa Passos, suplente, reconduzida;
b) representantes da Secretaria de Estado da Saúde - Sesau:
1. João Bosco de Lima Cardoso, titular, reconduzido;
2. Renata Kelly Câmara Gomes, suplente;
c) representantes da Secretaria de Estado da Educação - Seduc:
1. Maria Enubia Pinheiro Alves Silva, titular;
2. Maria Inês Coelho, suplente;
d) representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec:
1. Luciana Silva Cavalcante, titular, reconduzida;
2. Rahany Aline Corrêa Queiroz, suplente, reconduzida;
e) representantes da Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel:
1. Madma Cristiani Dias de Souza, titular;
2. Cicero Marques de França, suplente;
f) representantes da Superintendência Estadual de Turismo - Setur:
1. Nicole Camacho da Silva, titular;
2. Maria do Carmo da Hora Assis, suplente;
g) representantes da Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri:
1. Vanderléia Augusto Teixeira, titular; e
2. Roberto Claudio Santiago, suplente;
II - representantes de entidades da sociedade civil:
a) representantes do Lar do Idoso Aurélio Bernardi:
1. Laurita Soté, titular;
2. Jamile Lopes Lima Bessiani, suplente;
Sindur:
Sintero:
b) representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas de Rondônia -
1. Luzanira Moraes de Souza, titular;
2. Veroneide Soares Silva, suplente;
c) representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia -
1. Cleusa Ferreira Mendes, titular;
2. José da Silva Freire Junior, suplente;
d) representantes da Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares - Regional
Rondônia - Abraz:
1. Francisca Vanusa Silva Soares, titular, reconduzida;
2. Pedro Augusto Paula do Carmo, suplente, reconduzido;
e) representantes do Lar Espírita da Terceira Idade André Luiz - Leal:
1. Marcelo Lima de Lucena, titular;
2. Élcia Pereira de Souza, suplente;
f) representantes da Federação dos Cultos Afro Religiosos, Umbanda e Ameríndios do Estado de Rondônia - Fecauber:
1. Marcelio Tenório Gomes, titular;
2. Marinilde Helena da Silva Santos, suplente;
g) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rondônia - OAB/RO:
1. João Bosco Machado de Miranda, titular; e
2. Luzinete Xavier de Souza, suplente.
Art. 2º Os membros do CEDPI, bem como sua Presidência, terão mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução por igual período, nos termos do
§ 1º do art. 11 da Lei Complementar nº 937 , de 2017.
Art. 3º A função dos membros do CEDPI não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado no atendimento à pessoa idosa, em consonância com o
§ 5º do art. 11 da Lei Complementar nº 937 , de 2017.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador