Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.080/2024

Destitui, a pedido, membro do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO, nomeada pelo Decreto nº 26.284, de 6 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 29.080, DE 30 DE ABRIL DE 2024.

Destitui, a pedido, membro do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO, nomeada pelo Decreto nº 26.284 , de 6 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica destituída, a pedido, a contar de 11 de abril de 2024, ROSE MARY CÂNDIDO PLANS, do cargo de membro do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO, nomeada pelo Decreto nº 26.284 , de 6 de agosto de 2021, que "Nomeia membros para compor o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura no Estado de Rondônia - MEPCT/RO, e revoga o Decreto nº 22.792 , de 2 de maio de 2018.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 11 de abril de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26284/2021 de 06/08/2021