Decreto nº 29.081/2024
Altera dispositivos do Decreto nº 28.628, de 1º de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 29.081, DE 2 DE MAIO DE 2024.
Altera dispositivos do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso VI, a alínea "i" do inciso VIII e as alíneas "b", "c" e "d" do inciso IX do art. 1º; a alínea "a" do inciso VIII, as alíneas "a" e "b" do inciso XI e a alínea "a" do inciso XIV do art. 2º, todas do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC no biênio 2023/2025.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º
VI -
a) Kristofferson Santos de Souza, titular; e
b) Antônio Marcos de Souza Nóbrega, suplente;
VIII -
i) Leonildo Nery Rodrigues, titular;
IX -
b) Evangelista Araújo Soares, suplente;
c) Raika Fabíola Guzman da Silva, titular; e
d) Joelmir Ortiz Macedo, suplente;"
"Art. 2º
VIII -
a) Elivar Karitiana, titular, município de Porto Velho; e
XI -
a) Ivan Marinho de Souza, titular, município de Ji-Paraná; e
b) Mateus Paulo de Lima, suplente, município de Rolim de Moura;
XIV -
a) Cleide Maria Caetano, suplente, município de Cacoal; e " (NR)
Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º ficam estabelecidas conforme seguem:
I - as alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 1º, a contar de 29 de fevereiro de 2024;
II - a alínea "i" do inciso VIII do art. 1º, a contar de 22 de janeiro de 2024;
III - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso IX do art. 1º, a contar de 24 de janeiro de 2024;
IV - a alínea "a" do inciso VIII do art. 2º, a contar de 2 de abril de 2024;
V - as alíneas "a" e "b" do inciso XI do art. 2º, a contar de 19 de março de 2024; e
VI - a alínea "a" do inciso XIV do art. 2º, a contar de 27 de março de 2024.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas dispostas no art. 2º deste Decreto.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de maio de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28628/2023 de 01/12/2023