Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.081/2024

Altera dispositivos do Decreto nº 28.628, de 1º de dezembro de 2023.

DECRETO Nº 29.081, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Altera dispositivos do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º As alíneas "a" e "b" do inciso VI, a alínea "i" do inciso VIII e as alíneas "b", "c" e "d" do inciso IX do art. 1º; a alínea "a" do inciso VIII, as alíneas "a" e "b" do inciso XI e a alínea "a" do inciso XIV do art. 2º, todas do Decreto nº 28.628 , de 1º de dezembro de 2023, que "Reconduz e/ou nomeia membros para compor o Conselho Estadual de Política Cultural - CEPC no biênio 2023/2025.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

VI -

a) Kristofferson Santos de Souza, titular; e

b) Antônio Marcos de Souza Nóbrega, suplente;

VIII -

i) Leonildo Nery Rodrigues, titular;

IX -

b) Evangelista Araújo Soares, suplente;

c) Raika Fabíola Guzman da Silva, titular; e

d) Joelmir Ortiz Macedo, suplente;"

"Art. 2º

VIII -

a) Elivar Karitiana, titular, município de Porto Velho; e

XI -

a) Ivan Marinho de Souza, titular, município de Ji-Paraná; e

b) Mateus Paulo de Lima, suplente, município de Rolim de Moura;

XIV -

a) Cleide Maria Caetano, suplente, município de Cacoal; e " (NR)

Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º ficam estabelecidas conforme seguem:

I - as alíneas "a" e "b" do inciso VI do art. 1º, a contar de 29 de fevereiro de 2024;

II - a alínea "i" do inciso VIII do art. 1º, a contar de 22 de janeiro de 2024;

III - as alíneas "b", "c" e "d" do inciso IX do art. 1º, a contar de 24 de janeiro de 2024;

IV - a alínea "a" do inciso VIII do art. 2º, a contar de 2 de abril de 2024;

V - as alíneas "a" e "b" do inciso XI do art. 2º, a contar de 19 de março de 2024; e

VI - a alínea "a" do inciso XIV do art. 2º, a contar de 27 de março de 2024.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar das datas dispostas no art. 2º deste Decreto.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28628/2023 de 01/12/2023