Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.084/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.310.231,70, em favor das unidades orçamentárias Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - Proleite e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.084, DE 2 DE MAIO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.310.231,70, em favor das unidades orçamentárias Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - Proleite e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.310.231,70 (um milhão trezentos e dez mil duzentos e trinta e um reais e setenta centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - Proleite e Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - Sejucel, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE 1.173.231,70

19.017.20.608.2004.4124 APOIAR O PRODUTOR LEITEIRO NA REALIZAÇÃO DE TRANSPORTE DE INSUMOS 339039 1.899.0 1.173.231,70

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 137.000,00

32.001.13.391.2143.2512 PRESERVAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E CULTURAL 339039 1.500.0 30.000,00

32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339030 1.500.0 2.000,00

339036 1.500.0 3.000,00

339039 1.500.0 40.000,00

32.001.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 339032 1.500.0 1.000,00

339036 1.500.0 1.000,00

339039 1.500.0 60.000,00

TOTAL R$ 1.310.231,70

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE 1.173.231,70

19.017.20.608.2004.1087 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE 339014 1.899.0 100.000,00

339030 1.899.0 300.000,00

339039 1.899.0 773.231,70

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, 137.000,00

ESPORTE E LAZER - SEJUCEL

32.001.13.391.2143.2512 PRESERVAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E CULTURAL 339014 1.500.0 30.000,00

32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339033 1.500.0 30.000,00

339014 1.500.0 15.000,00

32.001.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 339033 1.500.0 20.000,00

339014 1.500.0 42.000,00

TOTAL R$ 1.310.231,70

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.