Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.092/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 26.403, de 10 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 29.092, DE 7 DE MAIO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 26.403 , de 10 de setembro de 2021, que "Nomeia membros para comporem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONEDCA, para o biênio 2021/2023.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º

III -

b) Talita Sá Silva, Suplente;"(NR)

Art. 2º A data correspondente à nomeação da membra indicada no art. 1º, exclusivamente para regularização de período, contar-se-á de 17 de abril de 2023 até 29 de agosto de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao período indicado no art. 2º

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26403/2021 de 10/09/2021