Decreto nº 29.098/2024
Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.098, DE 10 DE MAIO DE 2024.
Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam os Policiais Militares abaixo relacionados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, revertidos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 14 de maio de 2024, por haver cessado o motivo que determinou suas cedências na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 9 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.":
I - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******727, JOSÉ LUIZ VIEIRA; e
II - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******875, ANTONIO CARLOS NASCIMENTO VIEIRA.
Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação dos policiais militares revertidos, de acordo com a necessidade da corporação, conforme dispõe o inciso I do
§ 1º do art. 5º combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, que "Aprova o Regulamento de Movimentação para oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia.".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 14 de maio de 2024.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.