Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.100/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 28.225, de 23 de junho de 2023.

DECRETO Nº 29.100, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 28.225 , de 23 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso I do art. 1º do Decreto nº 28.225 , de 23 de junho de 2023, que "Indica

membros para compor o Comitê Gestor do Plano de Benefícios - PREVCOM/RO e revoga o Decreto nº 27.218 , de 3 de junho de 2022.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-I Rafael Victor Alves Cavalcante, Analista Tributário da Receita Estadual - Sefin;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28225/2023 de 23/06/2023