Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.101/2024

Altera dispositivo do Decreto nº 26.942, de 24 de fevereiro de 2022.

DECRETO Nº 29.101, DE 10 DE MAIO DE 2024.

Altera dispositivo do Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "a" do inciso III do art. 1º do Decreto nº 26.942 , de 24 de fevereiro de 2022, que "Nomeia membros para compor o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON e revoga o Decreto nº 25.392 , de 10 de setembro de 2020.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-III

a) PÂMELA MARIA COSTA DE SOUZA, a datar de 16 de abril de 2024;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a contar de 16 de abril de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26942/2022 de 24/02/2022