Decreto nº 29.111/2024
Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Controladoria Geral do Estado - CGE.
DECRETO Nº 29.111, DE 15 DE MAIO DE 2024.
Nomeia candidatos aprovados em concurso público da Controladoria Geral do Estado - CGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para ocuparem cargos efetivos, pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, aprovados em concurso público da Controladoria Geral do Estado - CGE, realizado pela FUNRIO, regido pelo Edital nº 285/GCP/SEGEP, de 30 de novembro de 2017, propalado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 225, de 1º de dezembro de 2017, homologado através do Edital nº 076/GCP/SEGEP, de 23 de abril de 2018, publicado no DOE nº 76, de 25 de abril de 2018, retificado por meio do Edital nº 20/2019/SEGEPGCP, externado no DOE nº 025, de 7 de fevereiro de 2019, de acordo com o quantitativo de vagas previsto na Lei Complementar nº 758 , de 2 de janeiro de 2014, bem como o Edital de ampliação de vagas nº 63/2023/SEGEP-GCP, de 28 de fevereiro de 2023, apregoado no DOE nº 039, de 1º de março de 2023, retificado por meio do Edital nº 64/2023/SEGEP-GCP, de 1º de março de 2023, veiculado no DOE nº 136, de 20 de julho de 2023,
considerando os termos do Oficio nº 247/2024//CGE-DIREX, constante do Processo SEI nº 0007.186348/2018-52.
Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacinas dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante de que estão quites com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de Quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP, caso os candidatos nomeados não forem cadastrados, deverão apresentar Declaração de Não Cadastrados;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Divida Ativa da União, atualizada;
X - Certificado de Reservista;
XI - declaração dos candidatos informando se ocupam ou não cargo público, ou aposentadoria dele decorrente, ou pertencente à carreira ativa ou da reserva das Forças Armadas do Brasil e, caso ocupem, deverão apresentar, também, certidão expedida pelo órgão empregador, contendo as seguintes especificações: cargo, escolaridade exigida para o exercício dele, carga horária contratual, vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a unidade administrativa em que exerce suas funções;
XII - comprovante de escolaridade com o devido reconhecimento por órgão oficial, não será aceito outro tipo de comprovação que não esteja em conformidade com o previsto no Edital nº 285/GCP/SEGEP, de 30 de novembro de 2017, original e 2 (duas) fotocópias;
XIII - Certidão de Quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIV - Certidão Negativa de Débitos expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVII - comprovante de residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelos Cartórios de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração dos candidatos informando a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou processo administrativo em que figurem como indiciados ou partes;
XXII - declaração dos candidatos quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.
Parágrafo único. Outros documentos poderão ser exigidos no Ato da posse do cargo.
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-á após apresentação dos documentos referidos no art. 2º e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Tornam-se sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º deste Ato Normativo ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei, podendo a Administração proceder à nomeação dos próximos candidatos classificados, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame, caso as vagas ofertadas não tenham sido providas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO - AMPLA CONCORRÊNCIA
Quant. Inscrição Nome Local de Trabalho Nota Final Classificação
1 148551 JULIO CESAR DE OLIVEIRA PIRES Porto Velho 68,3 49ª
CARGO DE ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO - AMPLA CONCORRÊNCIA
Quant. Inscrição Nome Local de Trabalho Nota Final Classificação
1 140777 JOADI DE MELO LACERDA JUNIOR Porto Velho 77,2 67ª
2 130202 JULIA CRISTINA SANTOS FIGUEIREDO Porto Velho 77,2 68ª
3 148288 ALINE OLIVEIRA BELLE Porto Velho 77,2 69ª
CARGO DE ASSISTENTE DE CONTROLE INTERNO - PCD
Quant. Inscrição Nome Local de Trabalho Nota Final Classificação
1 139796 EDNEIDE CUNHA DA SILVA CORREIA Porto Velho 52,9 10ª
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
CARGO DE AUDITOR DE CONTROLE INTERNO - AMPLA CONCORRÊNCIA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.