Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.113/2024

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 48.897.226,24, em favor das unidades orçamentárias Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - Fundimper e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 29.113, DE 16 DE MAIO DE 2024.

Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 48.897.226,24, em favor das unidades orçamentárias Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - Fundimper e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.768 , de 13 de maio de 2024, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 48.897.226,24 (quarenta e oito milhões oitocentos e noventa e sete mil duzentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Fundo de Desenvolvimento Institucional do Ministério Público de Rondônia - Fundimper e Fundo de Reconstituição de Bens Lesados - FRBL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA - FUNDIMPER 33.841.538,74

29.012.03.122.1280.2002 GERENCIAR E MANTER AS AÇÕES ADMINISTRATIVAS DO MPRO 339030 2.759.0 4.100.000,00

339039 2.759.0 6.851.967,22

449052 2.759.0 4.224.016,39

29.012.03.126.1280.2976 EXPANDIR, ATUALIZAR E MANTER OS RECURSOS TECNOLÓGICOS 339030 2.759.0 700.000,00

339040 2.759.0 2.000.000,00

449040 2.759.0 4.000.000,00

449052 2.759.0 7.815.555,13

29.012.03.128.1280.2951 CAPACITAR E APERFEIÇOAR AGENTES POLÍTICOS 339014 2.759.0 200.000,00

339036 2.759.0 200.000,00

339039 2.759.0 500.000,00

339093 2.759.0 1.400.000,00

339193 2.759.0 650.000,00

29.012.03.128.1280.2952 CAPACITAR E APERFEIÇOAR SERVIDORES E ESTAGIÁRIOS 339014 2.759.0 100.000,00

339039 2.759.0 400.000,00

339093 2.759.0 500.000,00

339193 2.759.0 200.000,00

FUNDO DE RECONSTITUIÇÃO DE BENS LESADOS - FRBL 15.055.687,50

29.013.03.091.1001.2268 CUSTEIO DE HONORÁRIO PERÍCIAIS 339036 2.759.0 400.000,00

339039 2.759.0 5.000.000,00

29.013.03.091.1001.4544 RECONSTITUIR BENS DE INTERESSES DIFUSOS E COLETIVOS LESADOS 339147 2.759.0 20.000,00

449040 2.759.0 635.687,50

449052 2.759.0 9.000.000,00

TOTAL R$ 48.897.226,24

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.