Decreto nº 29.116/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.667,97, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia - Fetero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.116, DE 17 DE MAIO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.667,97, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia - Fetero, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.775 , de 13 de maio de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 11.667,97 (onze mil seiscentos e sessenta e sete reais e noventa e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado de Rondônia - Fetero, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - SEDEC 11.667,97
11.006.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 11.667,97
TOTAL R$ 11.667,97
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FETERO 11.667,97
11.017.11.334.2135.2461 INCENTIVO E PROMOÇÃO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 339039 1.500.1 11.667,97
TOTAL R$ 11.667,97
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.