Decreto nº 29.124/2024
Altera dispositivos dos Decretos nº 3.793, de 20 de junho de 1988, nº 9.165, de 2 de agosto de 2000, nº 10.550, de 16 de junho de 2003 e revoga dispositivos do Decreto nº 24.898, de 25 de março de 2020.
DECRETO Nº 29.124, DE 21 DE MAIO DE 2024.
Altera dispositivos dos Decretos nº 3.793 , de 20 de junho de 1988, nº 9.165 , de 2 de agosto de 2000, nº 10.550 , de 16 de junho de 2003 e revoga dispositivos do Decreto nº 24.898 , de 25 de março de 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º A ementa e o art. 1º do Decreto nº 3.793 , de 20 de junho de 1988, que "Cria Escola de 1º Grau no Município de Porto Velho.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Cria Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro no município de Porto Velho.
"Art. 1º Fica criada a Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro, situada na Rua Gregório Alegre, nº 5761, bairro Aponiã, localizada no município de Porto Velho-RO." (NR)
"Art. 2º O inciso XXXVII do art. 1º do Decreto nº 9.165 , de 2 de agosto de 2000, que "Dá nova denominação às Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de Porto Velho e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º
XXXVII - Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro, situada na Rua Gregório Alegre, nº 5761, bairro Aponiã, localizada no município de Porto Velho-RO, criada pelo Decreto nº 3793 , de 20 de junho de 1988;
(NR)
"Art. 3º O inciso V do art. 1º do Decreto nº 10.550 , de 16 de junho de 2003, que "Dispõe sobre a denominação de Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, localizadas no Município de Porto Velho, e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º
V - a Escola Estadual de Ensino Fundamental 4 de Janeiro, situada na Rua Gregório Alegre, nº 5761, bairro Aponiã, localizada no município de Porto Velho-RO, criada pelo Decreto nº 3793 , de 20 de junho de 1988, passa a denominar-se Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio 4 de Janeiro." (NR)
"Art. 4º Ficam revogados o inciso VI do caput e o inciso V do parágrafo único, ambos do art. 1º do Decreto nº 24.898 , de 25 de março de 2020, que "Define unidades escolares de Ensino Médio da rede pública estadual de ensino, mantidas pela Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para desenvolverem o Programa Escola do Novo Tempo, nos termos da Lei Complementar nº 940 , de 10 de abril de 2017, e dá outras providências.".
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de maio de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3793/1988 de //
Decreto nº 9165/2000 de //
Decreto nº 10550/2003 de //
Decreto nº 24898/2020 de //