Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.128/2024

Dispõe sobre disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.128, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Dispõe sobre disponibilização de Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia para o Governo Federal, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica a Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico **85 - 4, ADRIANE SOUZA LIMA TORQUATO, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de interesse Bombeiro Militar, na Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, na Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, com ônus para o Órgão de origem, no período de 18 de maio de 2024 a 17 de maio de 2025, conforme disposto no inciso IV do art. 6º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia - R-1-PM, aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, combinado com o

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, que "Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", e combinado com o inciso III do art. 21 do Decreto Federal nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, que "Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares (R-200).", bem como, os termos do

§ 2º do art. 3º da Lei Federal nº 11.473 , de 10 de maio de 2007, que "Dispõe sobre cooperação federativa no âmbito da segurança pública e revoga a Lei nº 10.277 , de 10 de setembro de 2001." e do Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.

Art. 2º A Praça permanecerá adida à Ajudância Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, para efeito de alteração e remuneração, conforme dispõe o inciso IV do

§ 2º do art. 5º concomitante ao inciso IV do art. 26 do Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 10277/2001 de 10/09/2001 Legislação Federal