Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.136/2024

Cria e ativa Batalhão na Polícia Militar do Estado de Rondônia e altera o Anexo Único do Decreto nº 24.746, de 10 de fevereiro de 2020.

DECRETO Nº 29.136, DE 28 DE MAIO DE 2024.

Cria e ativa Batalhão na Polícia Militar do Estado de Rondônia e altera o Anexo Único do Decreto nº 24.746 , de 10 de fevereiro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica criado e ativado, na Polícia Militar do Estado de Rondônia, o 2º Batalhão de Polícia de Choque - Batalhão de Policiamento Tático de Ação e Reação ao crime organizado - BPTAR, com sede no município de Porto Velho, subordinado ao Subcomandante-Geral da Polícia Militar.

Art. 2º Os Quadros de Organização da Unidade criada por este Decreto serão estabelecidos seguindo a proposta do Comandante-Geral da Polícia Militar, por distribuição do efetivo previsto na Lei nº 4.295 , de 6 de junho de 2018, no Quadro de Organização Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 3º A ativação, desativação, articulação e o desdobramento dos Órgãos subordinados ao 2º Batalhão de Polícia de Choque são de competência do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia conforme o disposto no

§ 4º do art. 48 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018, que "Dispõe sobre a Organização Básica e as atribuições dos Órgãos da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.".

Art. 4º Ficam alterados o Organograma Geral da PMRO e o Quadro de Organização Geral da PMRO, constantes no Anexo Único do Decreto nº 24.746 , de 10 de fevereiro de 2020, que "Aprova o Quadro de Organização Geral da Polícia Militar do Estado de Rondônia e revoga o Decreto nº 12.720 , de 13 de março de 2007.", conforme Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º A criação e ativação disposta neste Decreto não acarretarão aumento de despesa para o Estado de Rondônia.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24746/2020 de //