Decreto nº 29.138/2024
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 31 de maio de 2024, altera e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 28.680, de 20 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 29.138, DE 28 DE MAIO DE 2024.
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual do Poder Executivo, no dia 31 de maio de 2024, altera e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 28.680 , de 20 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , em conformidade com o inciso IX do art. 1º da Portaria MGI nº 8.617, de 26 de dezembro de 2023, exarada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ponto facultativo no dia 31 de maio de 2024 (sexta-feira), nos órgãos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência.
Art. 3º Altera e acresce dispositivo ao Anexo Único do Decreto nº 28.680 , de 20 de dezembro de 2023, que "Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2024 do Poder Executivo Estadual, e dá outras providências.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO ÚNICO
Mês Dia Semana Âmbito Feriados nos órgãos estaduais dos Municípios Descrição
Maio
31 sexta-feira Estadual Todos (ponto facultativo)
Novembro
15 sexta-feira Nacional Todos Proclamação da República
"(NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de maio de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 28680/2023 de 20/12/2023