Decreto nº 29.145/2024
Inclui as escolas EEEMTI Juscelino Kubitscheck de Oliveira e EEEMTI Capitão Sílvio de Farias no Anexo VI da Lei Complementar nº 1.214, de 21 de dezembro de 2023.
DECRETO Nº 29.145, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Inclui as escolas EEEMTI Juscelino Kubitscheck de Oliveira e EEEMTI Capitão Sílvio de Farias no Anexo VI da Lei Complementar nº 1.214 , de 21 de dezembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 4º da Lei Complementar nº 1.214 , de 21 de dezembro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Ficam incluídas as escolas EEEMTI Juscelino Kubitscheck de Oliveira e EEEMTI Capitão Sílvio de Farias, no Anexo VI da Lei Complementar nº 1.214 , de 21 de dezembro de 2023, que "Institui o Programa de Educação Integral - PEI, no âmbito do estado de Rondônia, vinculado à Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, revoga a Lei nº 4.202 , de 12 de dezembro de 2017, e dá outras providências.", de acordo com o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI
ESCOLAS CONTEMPLADAS COM O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL - PEI
N. ESCOLAS MUNICÍPIOS
1 EEEMTI Marechal Rondon Buritis
2 EEEEFM Carlos Drummond de Andrade Cacoal
3 EEEFM Honorina Lucas de Brito Cacoal
4 EEEFM Prof. Valdir Monfredinho Pimenta Bueno
5 EEEFM Bela Vista Porto Velho
6 EEEFM Juscelino Kubitschek de Oliveira Porto Velho
7 EEEF Alexandre de Gusmão Nova Brasilândia
8 EEEF Monteiro Lobato Rolim de Moura
9 EEEF Deputado Genival Nunes da Costa Vilhena
10 EEEMTI Juscelino Kubitscheck de Oliveira Alta Floresta
11 EEEMTI Capitão Sílvio de Farias Jaru
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
ANEXO VI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 4202/2017 de //
Lei Complementar nº 1214/2023 de 21/12/2023