Decreto nº 29.146/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.861.067,66, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.146, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.861.067,66, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso I do artigo 9º da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 8.861.067,66 (oito milhões oitocentos e sessenta e um mil sessenta e sete reais e sessenta e seis centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - Setur, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, Secretaria de Estado da Educação - Seduc e Agência Estadual de Vigilância em Saúde - Agevisa, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicados no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - 2.600,00
SETUR
11.004.23.122.2108.4126 MANTER CENTROS TURÍSTICOS 449052 1.500.0 2.600,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 2.541.666,66
11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 2.500.0 2.541.666,66
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 3.500.000,00
15.001.06.181.2166.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 1.500.0 3.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.776.801,00
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 2.776.801,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 40.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 40.000,00
TOTAL R$ 8.861.067,66
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 2.600,00
11.004.23.122.2108.4126 MANTER CENTROS TURÍSTICOS 339030 1.500.0 2.600,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 2.541.666,66
11.025.26.451.2057.1384 DESENVOLVER A INFRAESTRUTURA 339030 2.500.0 2.541.666,66
MUNICIPAL
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 3.500.000,00
15.001.06.126.2166.223 7 TECNOLOGIA E INOVAÇÃO PARA A SEGURANÇA 339040 1.500.0 3.500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 2.776.801,00
16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.500.0 134.000,00
16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 1.500.0 600.000,00
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339039 1.500.0 2.042.801,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 40.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 1.500.0 40.000,00
TOTAL R$ 8.861.067,66
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.