Decreto nº 29.149/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 42.451.212,92, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.149, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 42.451.212,92, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos da Lei nº 5.779 , de 3 de junho de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 42.451.212,92 (quarenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e doze reais e noventa e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS 42.451.212,92
DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.899.0 100.000,00
339040 2.899.0 110.000,00
11.025.26.122.1015.2935 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS E USINAS REGIONAIS 339036 2.899.0 330.000,00
11.025.26.122.2179.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 2.500.1 135.079,49
449052 2.500.1 150.711,08
449051 2.700.0 17.452.309,63
449052 2.700.0 7.244.560,45
449093 2.700.0 16.811,30
11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 2.899.0 220.000,00
11.025.26.781.2180.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 339039 2.501.0 323.504,02
339039 2.753.0 290.237,67
339039 2.899.0 3.000.000,00
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 2.750.0 3.731.650,15
339030 2.899.0 1.890.000,00
339039 2.899.0 1.890.000,00
449051 2.899.0 4.715.934,33
11.025.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS) 339091 2.899.0 850.414,80
TOTAL R$ 42.451.212,92
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.