Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 29.152/2024

Dispensa, ex offício, da convocação para o serviço ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 29.152, DE 5 DE JUNHO DE 2024.

Dispensa, ex offício, da convocação para o serviço ativo, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam dispensados, ex officio, da convocação para o Serviço Ativo, os Policiais Militares abaixo relacionados, integrantes do Corpo de Voluntários de Militares do Estado da Reserva Remunerada, de acordo com a alínea "b" do inciso II do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, que "Cria o Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada e dispõe sobre a convocação dos inscritos para serviço ativo em caráter transitório, na forma prevista no artigo 9º do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982. " :

I - Capitão Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******940, EVERALDO JOSÉ DE SOUZA;

II - Capitão Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******259, AGNALDO LUBE; e

III - Capitão Policial Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico ******019, LANIÉLIO CHARLES MARQUES DO NASCIMENTO.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput deste artigo, ficam os referidos Policiais Militares revertidos à situação em que se encontravam na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 18 de março de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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