Decreto nº 29.153/2024
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.868.849,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 29.153, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Abre no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.868.849,20, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição do Estado e nos termos do inciso I, do artigo 9º da Lei nº 5.733 de 09 de janeiro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 19.868.849,20 (dezenove milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, oitocentos e quarenta e nove reais e vinte centavos), em favor das unidades orçamentárias: Secretaria de Estado da Educação - Seduc, Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer e Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - Seas, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 18.035.122,66
16.001.12.122.1015.2398 EQUIPAR UNIDADES EDUCACIONAIS 449052 1.500.0 37.500,00
16.001.12.122.1015.4033 PROMOVER SAÚDE E BEM ESTAR DO SERVIDOR 339030 1.500.0 90.521,24
16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339030 1.500.0 499.155,50
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 449052 1.500.0 104.072,00
339039 1.500.0 23.290,00
16.001.12.361.2156.4109 ATENDER SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 7.128.059,92
16.001.12.361.2158.1621 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 449051 1.500.0 400.000,00
16.001.12.361.2158.4055 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339032 1.500.0 6.268,00
339030 1.500.0 26.550,00
339039 1.500.0 157.206,00
339033 1.500.0 60.000,00
16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURARA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339032 1.500.0 42.385,00
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339032 1.500.0 16.736,00
339014 1.500.0 2.138,00
339039 1.500.0 79.391,00
339033 1.500.0 4.141,00
449052 1.500.0 1.176.824,00
16.001.12.362.2157.4104 ATENDER SERVIDORES DO ENSINO MÉDIO COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 5.834.721,00
16.001.12.366.2158.4105 ATENDER SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 1.000.000,00
16.001.12.367.2158.4045 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339040 1.500.0 40.000,00
339036 1.500.0 206.164,00
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339030 1.500.0 100.000,00
16.001.12.367.2158.4106 ATENDER SERVIDORES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 1.000.000,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 20.000,00
16.031.13.392.2090.2247 GERENCIAR A BIBLIOTECA ESTADUAL DR. JOSÉ PONTES PINTO 339031 1.500.0 8.000,00
339039 1.500.0 12.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.813.726,54
23.001.08.482.2175.4069 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL 442042 1.500.0 1.813.726,54
TOTAL R$ 19.868.849,20
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 18.035.122,66
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 1.500.0 1.000.000,00
16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339039 1.500.0 232.570,64
16.001.12.361.2156.1578 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES ESCOLARES DO ENSINO FUNDAMENTAL 449051 1.500.0 400.000,00
16.001.12.361.2156.4035 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFESSORES DO ENSINO FUNDAMENTAL 339014 1.500.0 91.498,00
339033 1.500.0 95.872,90
16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 1.500.0 1.206.164,00
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339031 1.500.0 39.200,00
339030 1.500.0 2.000,00
339014 1.500.0 31.150,00
339039 1.500.0 94.346,00
339033 1.500.0 142.000,00
16.001.12.361.2156.4038 CELEBRAR PACTOS PARA MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL 445042 1.500.0 11.834.721,00
16.001.12.362.2157.4040 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO 339031 1.500.0 37.500,00
339030 1.500.0 112.556,60
339014 1.500.0 114.523,00
16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339039 1.500.0 895.489,28
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339039 1.500.0 1.502.270,62
16.001.12.362.2158.4059 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO MÉDIO 339030 1.500.0 23.260,62
16.001.12.366.2158.4051 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 1.500.0 180.000,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 20.000,00
16.031.13.392.2090.2247 GERENCIAR A BIBLIOTECA ESTADUAL DR. JOSÉ PONTES PINTO 449052 1.500.0 20.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 1.813.726,54
23.001.08.482.2175.4069 PROMOVER O ACESSO E/OU MELHORIA DA HABITAÇÃO POPULAR E DE INTERESSE SOCIAL 339039 1.500.0 1.813.726,54
TOTAL
R$ 19.868.849,20
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.